ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Notificar: Proteger e Garantir o Bem-Estar da Criança e do Adolescente

O artigo 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma obrigação fundamental para determinados profissionais e para a sociedade em geral: a notificação compulsória de situações que envolvam violência, negligência, crueldade ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Quem tem o dever de notificar?

O texto legal é claro ao determinar que toda autoridade pública que tenha conhecimento de fato que configure crime ou infração administrativa contra crianças e adolescentes, praticado em serviço ou em razão da função, tem o dever de comunicá-lo imediatamente ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.

Isso abrange uma vasta gama de profissionais que, em suas atividades diárias, podem se deparar com situações de risco. Exemplos incluem:

  • Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais em hospitais e postos de saúde.
  • Profissionais da educação: Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, psicólogos escolares.
  • Profissionais da assistência social: Assistentes sociais em centros de referência, programas sociais.
  • Profissionais do sistema de justiça: Policiais, promotores, juízes (quando atuam em suas esferas).
  • Servidores públicos em geral: Que, em suas funções, possam ter acesso a informações sobre o sofrimento de crianças e adolescentes.

Por que a notificação é tão importante?

A notificação é um mecanismo de proteção primário e essencial. Ela visa:

  1. Prevenir a continuidade da violência ou exploração: Ao informar as autoridades competentes, busca-se intervir rapidamente para cessar a situação de risco e proteger a criança ou o adolescente.
  2. Garantir o acesso a direitos: A notificação permite que os órgãos de proteção atuem para garantir que a criança ou o adolescente receba o apoio necessário, seja ele médico, psicológico, social ou jurídico.
  3. Responsabilizar os agressores: A comunicação formal é o primeiro passo para a apuração dos fatos e a eventual responsabilização dos autores de violências ou negligências.
  4. Fortalecer a rede de proteção: A comunicação entre os diferentes setores (saúde, educação, assistência social, justiça) é crucial para a articulação e a efetividade das ações de proteção.

O que acontece após a notificação?

Ao receber a comunicação, o Conselho Tutelar e o Ministério Público são os órgãos acionados para adotar as medidas de proteção cabíveis. Essas medidas podem variar desde o acompanhamento familiar, encaminhamento para programas de apoio, até, em casos mais graves, o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, sempre com o objetivo de garantir seu bem-estar e segurança.

A responsabilidade é de todos

Embora o artigo 119 foque nas autoridades públicas e seus profissionais, é fundamental lembrar que a proteção de crianças e adolescentes é um dever de toda a sociedade. Qualquer pessoa que testemunhe ou tenha conhecimento de uma situação de risco deve buscar o Conselho Tutelar de sua localidade ou o Ministério Público para realizar a denúncia. O silêncio pode significar a continuidade de um sofrimento que poderia ser evitado.